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SEGURO SAÚDEO MELHOR PARA SUA FAMÍLIA E SUA EMPRESA
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SEGURO SAÚDEO MELHOR PARA SUA FAMÍLIA E SUA EMPRESA
VOCÊ CONHECE A MODALIDADE DE SEGURO SAÚDE?
ENTENDA QUAIS SÃO SEUS BENEFÍCIOS E VANTAGENS
Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.
Por conta de sua popularidade, os seguros saúde são uma das modalidades mais conhecidas de seguro.
O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência suplementar à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor em 1998 e 1999.
Atualmente, existem mais de 1.500 empresas que oferecem atendimento de assistência privada à saúde, com o serviço de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas.
São tantas opções que as pessoas nem sabem qual corretora contratar, qual plano optar e, qual é a melhor cobertura para cada caso.
Qual é a diferença entre seguro e plano de saúde?
Essa é a dúvida de muitas pessoas na hora de contratar um seguro saúde. A grande diferença entre seguro e plano de saúde é o reembolso das despesas médico-hospitalares.
O primeiro possibilita livre escolha de médicos e hospitais, com direito a reembolso. Já o plano de saúde, não.
Ambos oferecem serviços de assistência médica diferenciados, com maior ou menor abrangência, de acordo com o contrato assinado entre você e a operadora.
Tanto no seguro como no plano de saúde, basicamente, você, pessoa física, pode escolher entre contratos individuais ou familiares e contratos coletivos por adesão.
VOCÊ CONHECE A MODALIDADE DE SEGURO SAÚDE?
ENTENDA QUAIS SÃO SEUS BENEFÍCIOS E VANTAGENS
Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.
Por conta de sua popularidade, os seguros saúde são uma das modalidades mais conhecidas de seguro.
O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência suplementar à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor em 1998 e 1999.
Atualmente, existem mais de 1.500 empresas que oferecem atendimento de assistência privada à saúde, com o serviço de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas.
São tantas opções que as pessoas nem sabem qual corretora contratar, qual plano optar e, qual é a melhor cobertura para cada caso.
Qual é a diferença entre seguro e plano de saúde?
Essa é a dúvida de muitas pessoas na hora de contratar um seguro saúde. A grande diferença entre seguro e plano de saúde é o reembolso das despesas médico-hospitalares.
O primeiro possibilita livre escolha de médicos e hospitais, com direito a reembolso. Já o plano de saúde, não.
Ambos oferecem serviços de assistência médica diferenciados, com maior ou menor abrangência, de acordo com o contrato assinado entre você e a operadora.
Tanto no seguro como no plano de saúde, basicamente, você, pessoa física, pode escolher entre contratos individuais ou familiares e contratos coletivos por adesão.

CONTRATOS COLETIVOS
EMPRESARIAIS E POR ADESÃO
Existem 2 tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário.
E temos também os coletivos por adesão, que são contratados em caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Nos contratos coletivos empresariais, a participação dos beneficiários pode ser automática e por adesão.
O empregado já começa a fazer parte do plano no momento da admissão ao trabalho, podendo ou não prever a inclusão de dependentes.
Já o contrato coletivo por adesão tem a característica de ser essencialmente opcional e de manifestação espontânea das pessoas.

PLANOS
COLETIVOS
Os planos coletivos por adesão, por sua vez, são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou estruturados para uma população que mantém vínculo associativo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
A adesão ao plano é espontânea e opcional. Pode ser incluído como dependentes, desde que previsto contratualmente, o grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro.
Dependendo do número de participantes, as operadoras oferecem maiores vantagens, como isenção de carências, inclusão de dependentes acima de 65 anos, etc.

CONTRATOS INDIVIDUAIS
OU FAMILIARES
Os contratos individuais ou familiares são feitos diretamente por iniciativa de uma pessoa, podendo incluir familiares ou dependentes, com escolha livre de qualquer plano.
É fundamental que você defina quais são as suas necessidades de uso antes de contratar o serviço.
Para traçar o chamado perfil de uso, você precisa identificar as coberturas médico-hospitalares essenciais que são essenciais para você, além da área geográfica do plano que pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.

CONTRATOS COLETIVOS
EMPRESARIAIS E POR ADESÃO
Existem 2 tipos de planos coletivos: os empresariais,
que prestam assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo empregatício ou estatutário.
E temos também os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Nos contratos coletivos empresariais, a participação
dos beneficiários pode ser automática e por adesão.
Em geral, o empregado já começa a fazer parte do plano no momento da admissão ao trabalho, podendo ou não prever a inclusão de dependentes.
Já o contrato coletivo por adesão tem a característica de ser essencialmente opcional e de manifestação espontânea das pessoas que têm vínculo associativo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, podendo também incluir dependentes.

PLANOS
COLETIVOS
Os planos coletivos por adesão, por sua vez, são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou estruturados para uma população que mantém vínculo associativo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
A adesão ao plano é espontânea e opcional. Pode
ser incluído como dependentes, desde que previsto contratualmente, o grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo,
até o segundo grau de parentesco por afinidade,
cônjuge ou companheiro.
Dependendo do número de participantes, as operadoras oferecem maiores vantagens, como isenção de carências, inclusão de dependentes acima de 65 anos, etc.

CONTRATOS INDIVIDUAIS
OU FAMILIARES
Os contratos individuais ou familiares são feitos diretamente por iniciativa de uma pessoa, podendo
incluir familiares ou dependentes, com escolha livre de qualquer plano.
É fundamental que você defina quais são as suas necessidades de uso antes de contratar o serviço.
Para traçar o chamado perfil de uso, você precisa identificar as coberturas médico-hospitalares essenciais que são essenciais para você, além da área geográfica do plano que pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.
Tipos de operadora de seguro saúde
Quais são os tipos de operadoras que existem no mercado? As operadoras podem ser empresas comerciais, cooperativas ou entidades de autogestão. Todas têm que ser registradas na ANS. As operadoras estão classificadas nas seguintes modalidades:

COOPERATIVAS
MÉDICAS
São sociedades sem fins lucrativos, formadas de acordo com a lei das cooperativas, com o objetivo de operar planos privados de assistência à saúde.

COOPERATIVAS
ODONTOLÓGICAS
Também são sociedades sem objetivo de lucro, regulamentadas pela mesma lei que rege as cooperativas médicas, que operam penas planos odontológicos.

FILANTROPIA
Nesta classificação estão incluídas entidades sem fins lucrativos que operam planos privados de saúde.

AUTOGESTÃO
É o sistema, sem finalidade lucrativa, no qual uma empresa ou outro tipo de organização institui e administra o plano privado de saúde de seus empregados ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados.

MEDICINA
DE GRUPO
Empresas ou entidades que operam planos privados de saúde, à exceção das que fazem parte das demais modalidades.

ODONTOLOGIA
DE GRUPO
Empresas ou entidades que possuem características semelhantes às de medicina de grupo, mas operam exclusivamente planos odontológicos.

SEGURADORAS
ESPECIALIZADAS EM SAÚDE
São as seguradoras autorizadas a operar – exclusivamente – seguro saúde.

ADMINISTRADORAS
DE BENEFÍCIOS
São empresas que administram planos coletivos de assistência à saúde, financiados por uma operadora. Não assumem o risco decorrente da operação desses planos.
O seguro saúde baseia-se no princípio do mutualismo, pelo qual é possível estimar que um grupo de pessoas seguradas, quando expostas aos mesmos, produzirão determinado número de eventos (os sinistros), calculados em termos estatísticos e cobertos pela apólice.
Suas condições são definidas por contrato formalizado em documento (apólice), que visa garantir a proteção a uma pessoa (o segurado), quando ele estiver exposto a determinados acontecimentos incertos (o risco).
Tipos de operadora de seguro saúde
Quais são os tipos de operadoras que existem no mercado? As operadoras podem ser empresas comerciais, cooperativas ou entidades de autogestão. Todas têm que ser registradas na ANS. As operadoras estão classificadas nas seguintes modalidades:

COOPERATIVAS
MÉDICAS
São sociedades sem fins lucrativos, formadas de acordo com a lei das cooperativas, com o objetivo de operar planos privados de assistência à saúde.

COOPERATIVAS
ODONTOLÓGICAS
Também são sociedades sem objetivo de lucro, regulamentadas pela mesma lei que rege as cooperativas médicas, que operam penas planos odontológicos.

FILANTROPIA
Nesta classificação estão incluídas entidades sem fins lucrativos que operam planos privados de saúde.

AUTOGESTÃO
É o sistema, sem finalidade lucrativa, no qual uma empresa ou outro tipo de organização institui e administra o plano privado de saúde de seus empregados ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados.

MEDICINA
DE GRUPO
Empresas ou entidades que operam planos privados de saúde, à exceção das que fazem parte das demais modalidades.

ODONTOLOGIA
DE GRUPO
Empresas ou entidades que possuem características semelhantes às de medicina de grupo, mas operam exclusivamente planos odontológicos.

SEGURADORAS
ESPECIALIZADAS EM SAÚDE
São as seguradoras autorizadas a operar – exclusivamente – seguro saúde.

ADMINISTRADORAS
DE BENEFÍCIOS
São empresas que administram planos coletivos de assistência à saúde, financiados por uma operadora. Não assumem o risco decorrente da operação desses planos.
O seguro saúde baseia-se no princípio do mutualismo, pelo qual é possível estimar que um grupo de pessoas seguradas, quando expostas aos mesmos, produzirão determinado número de eventos (os sinistros), calculados em termos estatísticos e cobertos pela apólice.
Suas condições são definidas por contrato formalizado em documento (apólice), que visa garantir a proteção a uma pessoa (o segurado), quando ele estiver exposto a determinados acontecimentos incertos (o risco).