




ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE O SEGURO RESIDENCIAL E COMO DEIXAR A SUA CASA PROTEGIDA
O seguro residencial indeniza o proprietário por danos ocorridos dentro da sua residência, envolvendo principalmente incêndio e roubo ou furto qualificado de bens.
Enquanto o seguro para automóveis varia de 2% a 10% do valor do veículo, uma apólice residencial simples pode começar por 0,06% do preço do imóvel e uma mais completa por 0,5%, já que é você quem escolhe cada item segurado e estipula seu valor.
ENTENDA UM POUCO MAIS SOBRE O SEGURO RESIDENCIAL E COMO DEIXAR A SUA CASA PROTEGIDA
O seguro residencial indeniza o proprietário por danos ocorridos dentro da sua residência, envolvendo principalmente incêndio e roubo ou furto qualificado de bens.
Enquanto o seguro para automóveis varia de 2% a 10% do valor do veículo, uma apólice residencial simples pode começar por 0,06% do preço do imóvel e uma mais completa por 0,5%, já que é você quem escolhe cada item segurado e estipula seu valor.
OS SEGUROS PARA APARTAMENTOS SAEM MAIS EM CONTA DO QUE CASAS. E RESIDÊNCIAS DE PRAIA OU CAMPO SÃO MAIS CARAS, POIS FICAM MUITO TEMPO DESOCUPADAS.
OS SEGUROS PARA APARTAMENTOS SAEM MAIS EM CONTA DO QUE CASAS. E RESIDÊNCIAS DE PRAIA OU CAMPO SÃO MAIS CARAS, POIS FICAM MUITO TEMPO DESOCUPADAS.
O seguro residencial começa com a cobertura básica, que cobre incêndio, queda de raios e explosão.
As coberturas do seguro residencial
O seguro residencial oferece diversas coberturas adicionais. As coberturas adicionais são aquelas que incluem a cobertura básica (que cobre incêndio, queda de raio e explosão).
Conheça mais sobre elas.

DANOS
ELÉTRICOS
Garante danos à aparelhos e instalações causados por curto-circuito, variação de tensão e queda de raio fora do imóvel que venha a danificar algum bem da residência.

IMPACTO
DE VEÍCULOS E QUEDA DE AERONAVE
Garante os danos materiais causados ao imóvel por queda de aeronaves e impacto de veículos.

VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO
Garante os danos causados diretamente sobre os bens segurados, causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.

RESPONSABILIDADE
CIVIL FAMILIAR
Garante danos causados a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos sob sua responsabilidade, empregados domésticos e danos corporais causados por animais domésticos.

FURTO OU
ROUBO
Garante perdas e danos aos bens no imóvel segurado, bem como danos materiais ocorridos durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado.

QUEBRA
DE VIDROS
Garante a quebra de vidros que integrem a construção, bem como espelhos e tampos de mesa.

ESCRITÓRIO
EM RESIDÊNCIA
Garante danos aos equipamentos de escritório existente no interior do local segurado causados por incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, queda de raio no local segurado, danos elétricos e subtração de bens.

Garante os valores de aluguel e despesas prediais, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto por incêndio ou explosão.
O seguro residencial começa com a cobertura básica, que cobre incêndios, raios e explosões.
Abrange os danos materiais causados por incêndio e explosão, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de problemas no funcionamento de qualquer aparelho instalado, além de fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o imóvel segurado.
As coberturas do seguro residencial
O seguro residencial oferece diversas coberturas adicionais. As coberturas adicionais são aquelas que incluem a cobertura básica (que cobre incêndios, raios e explosões).
Aqui estão algumas modalidades:

DANOS
ELÉTRICOS
Garante danos à aparelhos e instalações causados por curto-circuito, variação de tensão e queda de raio.

IMPACTO
DE VEÍCULOS
Garante os danos materiais causados ao imóvel por queda de aeronaves e impacto de veículos.

VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO
Garante os danos causados diretamente sobre os bens segurados, causados pelos eventos descritos na cobertura.

RESPONSABILIDADE
CIVIL FAMILIAR
Garante danos causados a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos sob sua responsabilidade, empregados domésticos e danos corporais causados por animais domésticos.

ROUBO
Garante perdas e danos aos bens no imóvel segurado, bem como danos materiais ocorridos durante a prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado.

QUEBRA
DE VIDROS
Garante a quebra de vidros que integrem a construção, bem como espelhos planos e tampos de mesa.

ESCRITÓRIO
EM RESIDÊNCIA
Garante danos aos equipamentos de escritório existente no interior do local segurado causados por incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, queda de raio no local segurado, danos elétricos e subtração de bens.

PERDA OU PAGAMENTO
DE ALUGUEL
Garante os valores de aluguel e despesas prediais, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto por incêndio ou explosão.
DÚVIDAS?
As etapas de contratação do seguro residencial

A contratação do seguro residencial é feita por meio de uma proposta. Nessa proposta, o segurado precisa definir o que ele irá cobrir. Esse detalhe precisa ser pensado cuidadosamente.

Feito isso, o primeiro passo é conhecer todas as regras, garantias contratadas e as exclusões de cobertura. Outro detalhe importante é verificar se o corretor escolhido tem registo na Susep em www.susep.gov.br.

No momento de calcular o valor da apólice do seguro, considere a construção do imóvel e o valor dos bens, e não o valor de venda do imóvel.

É imprescindível ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor.

É importante que você fique por dentro da POS (participação obrigatória do segurado), na apólice, para saber qual sua participação nos prejuízos.

Por fim, a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem. É importante conhecer a experiência e reputação do corretor de seguros e da seguradora.

Após a assinatura do contrato, exija a vistoria ou entregue uma relação dos bens que deseja segurar com a proposta à seguradora.

Outro fator importante é evitar consertar danos causados por roubo e furto sem consultar a seguradora, pois isso dificulta a comprovação do fato.

E antes de mais nada, lembre-se que a assinatura da proposta não garante o início da proteção. A seguradora tem 15 dias para se manifestar sobre se aceita ou não segurar o risco.
As etapas de contratação do seguro residencial

A contratação do seguro residencial é feita por meio de uma proposta. Nessa proposta, o segurado precisa definir o que ele irá cobrir. Esse detalhe precisa ser pensado cuidadosamente.

Feito isso, o primeiro passo é conhecer todas as regras, garantias contratadas e as exclusões de cobertura. Outro detalhe importante é verificar se o corrector escolhido tem registo na Susep.

No momento de calcular o valor da apólice do seguro, considere a construção do imóvel e o valor dos bens, e não o valor de venda do imóvel.

É imprescindível ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor.

É importante que você fique por dentro da POS (participação obrigatória do segurado), na apólice, para saber o tempo de reembolso e as condições de indenização.

Por fim, a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem. É importante conhecer a experiência e reputação do corretor de seguros e da seguradora.

Após a assinatura do contrato, exija a vistoria ou entregue a sua declaração de bens com a proposta à seguradora.

Outro fator importante é evitar consertar danos causados por roubo e furto, pois isso dificulta a comprovação do fato.

E antes de mais nada, lembre-se que a assinatura da proposta não garante o início da proteção. A seguradora tem 15 dias para se manifestar sobre se aceita ou não segurar o risco.